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Conforme determina o Estatuto do Idoso, sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas medidas protetivas. Assim, o Setor de Atendimento de Crimes contra Infante, Idoso, Deficiente e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, concedeu medida protetiva em favor de uma idosa contra sua ex-nora, após ameaças e perseguição.
Ler MaisO juiz Thiago Cortizo Teraoka, do Juizado especial cível e criminal de Mogi das Cruzes (SP), absolveu um advogado acusado do crime de calúnia. O magistrado entendeu que, no caso, as ofensas foram feitas em defesa do interesse jurídico de clientes, o que garante imunidade profissional ao advogado. Segundo Teraoka, apesar das palavras "veementes", o advogado não imputou exatamente fatos tipificados como crimes, "mas apenas e tão somente ‘nomes iuris’ de crimes. Assim, tratava-se, no máximo de crime de difamação (o que não ocorreu)".
Ler MaisSeguindo jurisprudência dos tribunais superiores, a ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para suspender a execução da decisão que condenou um motorista paulista por homicídio sem que a ação tivesse transitada em julgado. De acordo com os autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu executar antecipadamente a sentença, mesmo com recursos pendentes de julgamento no STJ.
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