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Por entender que é preciso resguardar a segurança e a integridade física e psicológica da vítima, o juiz Fabio Pando de Matos, do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, proibiu o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura e a advogada Cibele Berenice Amorim de manter contato e expressar opiniões sobre um funcionário público que tem sido alvo de perseguição por apresentar laudos periciais contrários aos interesses dos dois.
Ler MaisReconhecendo que foram ignorados o pedido defensivo de sustentação oral e a oposição ao julgamento por meio virtual, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu embargos de declaração para anular um acórdão proferido pelo próprio colegiado que denegou Habeas Corpus em um processo por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Ler MaisQuando um impetrante ingressa com um pedido de Habeas Corpus com fundamentação diferente da que consta em um primeiro pedido também em HC, tais fundamentos devem ser avaliados. Com esse raciocínio, o ministro Rogerio Schietti, do Supremo Tribunal de Justiça, atendeu a um recurso de uma ré denunciada por falsidade ideológica e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgue o mérito de um pedido de Habeas Corpus não conhecido anteriormente pela Corte.
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