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Quando um impetrante ingressa com um pedido de Habeas Corpus com fundamentação diferente da que consta em um primeiro pedido também em HC, tais fundamentos devem ser avaliados. Com esse raciocínio, o ministro Rogerio Schietti, do Supremo Tribunal de Justiça, atendeu a um recurso de uma ré denunciada por falsidade ideológica e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgue o mérito de um pedido de Habeas Corpus não conhecido anteriormente pela Corte.
Ler MaisConforme determina o Estatuto do Idoso, sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas medidas protetivas. Assim, o Setor de Atendimento de Crimes contra Infante, Idoso, Deficiente e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, concedeu medida protetiva em favor de uma idosa contra sua ex-nora, após ameaças e perseguição.
Ler MaisO juiz Thiago Cortizo Teraoka, do Juizado especial cível e criminal de Mogi das Cruzes (SP), absolveu um advogado acusado do crime de calúnia. O magistrado entendeu que, no caso, as ofensas foram feitas em defesa do interesse jurídico de clientes, o que garante imunidade profissional ao advogado. Segundo Teraoka, apesar das palavras "veementes", o advogado não imputou exatamente fatos tipificados como crimes, "mas apenas e tão somente ‘nomes iuris’ de crimes. Assim, tratava-se, no máximo de crime de difamação (o que não ocorreu)".
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